As irmãs piauienses Agatha da Silva Castro e Ingrid da Silva Castro, presas em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), transportando cápsulas de cocaína no estômago, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal pelo crime de tráfico internacional de drogas, previsto no artigo 33, cumulado com o art. 40, inciso I, da Lei 11.343. A denúncia foi feita pelo procurador João Paulo Lordello, da Procuradoria da República no município de Guarulhos/SP.
Conforme a Polícia Federal, as jovens foram flagradas na noite de 28 de maio deste ano ao se apresentarem à imigração do embarque do Terminal 3 para embarcar no voo AF 459, com destino a Paris, momento em que o sistema apresentou um alerta indicando que poderiam estar transportando drogas para o exterior e solicitando que fosse feita revista pessoal e a de suas bagagens.
Na Delegacia de Polícia Federal, duas policiais femininas fizeram revista pessoal, de forma separada, onde capsulas foram detectadas e apresentadas ao perito, que ao abri-las tirou o pó branco de dentro delas e realizou o narcoteste preliminar, que foi positivo para cocaína. No total, foi apreendido 598g (quinhentos e noventa e oito e gramas) em posse de Agatha e 211,6g (duzentos e onze gramas e seis decigramas) em posse de Ingrid, a forma do seu acondicionamento -cápsulas inseridas em seus corpos, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, bem como as demais circunstâncias da prisão, dão conta de que se trata do crime de tráfico internacional de entorpecentes.
Caso sejam condenadas, cada uma das irmãs poderá pegar de 6 a 18 anos de cadeia e ainda ter que pagar multa.
Irmãs foram soltas na audiência de custódia
O juiz federal substituto Alexey Süüsmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu liberdade provisória às duas irmãs piauienses, Ingrid da Silva Castro, 23 anos, e Agatha da Silva Castro, 24 anos, presas no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) no dia 28 de maio, ao tentarem embarcar para Paris com cocaína no estômago.
O magistrado destacou que o Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à concessão do benefício às piauienses, além da comprovação nos autos de que Agatha Castro tem 2 filhas menores de 12 anos.
Na decisão proferida no dia 02 de junho, dada durante audiência de custódia, o juiz condicionou a liberdade das duas ao pagamento de um salário mínimo, para cada uma, além de outras medidas cautelares.
As piauienses estão proibidas de deixarem o país enquanto durar o processo, com retenção de seus passaportes e de se ausentarem de suas residências por mais de 08 dias sem autorização da Justiça; deverão comparecer mensalmente ao Juízo de seu domicílio para justificar suas atividades, e a todos os atos da instrução sempre que convocadas, manter atualizados seus endereços, informando sempre que houver mudança de residência, ainda que provisória e receber intimações por via eletrônica (e-mail ou WhatsApp), para o que deverão informar seus dados de contato quando comparecerem para prestar compromisso.
*Com informações do GP1
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