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pcA Polícia Civil do estado do Piauí, através da 19ª Delegacia Regional sediada em Guadalupe em operação conjunta com a Polícia Militar do Estado do Piauí, através do 10º BPM, da 2ª CIA do 10º BPM, GPM de Marcos Parente e GPM de Landri Sales, deflagraram hoje, dia 12 de dezembro a operação “Inconfidente II” na cidade de Landri Sales/PI.

Com intuito de coibir diversas práticas criminosas, as Polícias Civil e Militar do Piauí deflagraram na manhã de hoje a operação “Inconfidente II”. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão emitidos pelo juízo da comarca de Landri Sales.

Até o presente momento foi realizada a apreensão de um rifle com supressor de ruído (silenciador) e munições calibre .22.  Foram presos dois nacionais por posse de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no art. 12, da lei 10.826/2003.

“As diligências ainda estão em andamento em toda a sede e interior do município e a operação contará com abordagens e barreiras pelos os próximos dias.” Destacou o Delegado Moisés Linhares.

 

Relações Públicas da Polícia Civil

Na madrugada desta quarta-feira, 11, um casal viveu momentos de terror após ser vítima de assalto na cidade de Esperantina. O crime aconteceu por volta das 4h da manhã em um posto de combustível localizado no Conjunto Bernardo Rego.

De acordo com uma das vítimas, que não a identidade revelada, ela e o marido estavam no posto de combustíveis aguardando uma Van para viajar para Teresina, quando foram abordados por um homem encapuzado em uma moto preta.

“Ele estava com um casaco rosa, numa moto preta de rodão e quando abordou a gente, ele ficou o tempo todo com a mão no bolso, afirmando que estava armado com um revólver e muito agressivo. Ele pediu dinheiro, mas não tínhamos, foi então que ele pediu o celular e tivemos que entregar. Depois ele fugiu, seguindo uma motocicleta Biz“, disse a vítima.

O caso foi registrado na 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade.

 

revistaaz

dhppNa manhã desta quinta-feira, 12, populares encontraram o corpo de um homem, atrás de uma chácara no bairro Mafrense, zona norte de Teresina. Policiais do 9° Batalhão da Polícia Militar foram acionados para atender uma ocorrência.

Ao chegar ao local, um homem identificado como Fábio Samuel dos Santos Antunes, de 26 anos estava morto, pelas características, trata-se de uma execução.

Os agentes disseram ainda que foi constatado disparos de arma de fogo no rosto e na região das costas, mas somente a perícia vai poder ser mais precisa.

A vítima morava na mesma rua onde foi morto e era usuário de drogas. Ainda não se sabe o que motivou o crime e nem os autores.

O corpo foi removido pelo Instituto de Medicina Legal (IML) e o caso será investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

 

teresinadiario

O magistrado Fabrício Paulo Cysne de Novaes, juiz auxiliar da 4ª Vara de Picos (a 250 km de Teresina), proferiu, nesta terça-feira (10), sentença condenatória contra os réus Keila Regina Moreno de Sousa e Fabiano Silva Neves, acusados de oferecerem serviços de realização de festas de formatura e terem tentado fugir do Estado no ano de 2011. À época, o ocorrido ficou conhecido como “Caso Styllos”. Os réus foram condenados a 12 anos e 8 meses de reclusão, além de 120 dias-multa, considerado o dia-multa em um trigésimo do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Os sentenciados, que eram diretores administrativos da empresa Styllos Empreendimentos Ltda ME, foram acusados pela prática de nove crimes de estelionato em concurso material, um em cada turma de formandos que mantinham contrato. De acordo com a acusação, os autuados “recebiam valores mensais dos contratantes e, no dia 17 de setembro de 2011, os acusados, repentinamente, subtraíram todos os objetos da empresa, sediada em Teresina (PI), indo embora sem prestar os serviços acordados, ou prestar qualquer satisfação aos contratantes”.

Para o magistrado, nos autos, ficou comprovada a materialidade dos crimes, em virtude dos diversos boletins de ocorrência registrados pelas vítimas e por suas declarações perante a Autoridade Policial; pelas provas documentais consistentes em contratos de prestação de serviços e também pelos comprovantes de pagamento relativos às diversas turmas de alunos contratantes.

Confira a íntegra da decisão.

 

TJ PI