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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí (PI), Antônio Maria da Silva, pela prática de improbidade administrativa cometida seu mandato entre 20 de janeiro de 2007 (eleição suplementar) a 31 de dezembro de 2008.

 De acordo com a ação civil do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social, nos messes de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008, contribuições descontadas das remunerações de funcionário municipal e omitido, nas GFIPs da Prefeitura apresentadas no mesmo período, o nome e os salários desse segurado obrigatório, deixando, igualmente, de recolher as contribuições devidas pelo ente público municipal na condição de empregador.

 O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Maria da Silva, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, corrigidos, até o efetivo pagamento, a contar da decisão. 

 Apesar de ter multado o ex-gestor, em acolhimento ao pedido do MPF, a Justiça Federal indeferiu os pedidos de ressarcimento do dano, perda de bens ou valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. 

 O réu pode recorrer da sentença.

 Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 29864-92.2013.4.01.4000

 Confira a sentença na íntegra em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=298649220134014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí