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Publicado nessa segunda-feira, 26, no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria 97/2012 do MMA (Ministério do Meio Ambiente), com a lista atualizada dos municípios situados no Bioma Cerrado para medidas e ações prioritárias de monitoramento e controle do desmatamento ilegal, ordenamento territorial e incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis, manutenção de áreas nativas e recuperação de áreas degradadas.

 

Na relação encontramos os seguintes municípios com índices elevados de desmatamento:

 

I – Bahia: Barreiras, Cocos, Correntina, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e São Desidério;

 

II – Goiás: Caiapônia, Cristalina e Crixás;

 

III – Maranhão: Aldeias Altas, Alto Parnaíba, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriti, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Parnarama, Riachão, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Soter, Timbiras, Tuntum, Urbano Santos e Vargem Grande;

 

IV – Mato Grosso: Água Boa, Cocalinho, Paranatinga e Rosário Oeste;

 

V – Mato Grosso do Sul: Porto Murtinho;

 

VI – Minas Gerais: Buritizeiro e João Pinheiro;

 

VII – Piauí: Baixa Grande do Ribeiro, Currais, Palmeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena e Uruçuí; e

 

VIII – Tocantins: Lagoa da Confusão, Mateiros, Natividade, Palmeirante, Paranã, Peixe, Pium, Santa Rita do Tocantins.

 

Veja a íntegra da Portaria.

 

PORTARIA nº 97, de 22 de março de 2012

 

Dispõe sobre a lista de municípios situados no Bioma Cerrado para medidas e ações prioritárias de monitoramento e controle do desmatamento ilegal, ordenamento territorial e incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis, manutenção de áreas nativas e recuperação de áreas degradadas.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e conforme dispõe o art. 2º, § 2º, do Decreto de 15 de setembro de 2010, que instituiu o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Bioma Cerrado-PPCerrado, resolve:

 

Art. 1º Identificar, na forma do Anexo a esta Portaria, os municípios do bioma Cerrado com índices elevados de desmatamento considerados prioritários para a promoção de medidas e ações destinadas à integração e aperfeiçoamento das ações de monitoramento e controle de órgãos federais, ordenamento territorial e incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis, manutenção de áreas nativas e recuperação de áreas degradadas, selecionados conforme os seguintes critérios:

 

I – desmatamento observado entre os anos de 2009 e 2010 superior a 25 km2; e

 

II – áreas de vegetação nativa remanescente superior a 20% (vinte porcento) da área do município ou presença de áreas protegidas (Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação).

 

Parágrafo único. Os critérios de que trata o caput deste artigo devem ser observados de acordo com os dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento nos Biomas Brasileiros por Satélite-PMDBBS, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

 

Art. 2º A lista de municípios será periodicamente revista, de acordo com a dinâmica do desmatamento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

IZABELLA TEIXEIRA

 

ANEXO

 

LISTA DE MUNICÍPIOS SITUADOS NO BIOMA CERRADO PARA MEDIDAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO DESMATAMENTO ILEGAL, ORDENAMENTO TERRITORIAL E INCENTIVO A ATIVIDADES ECONÔMICAS AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS, MANUTENÇÃO DE ÁREAS NATIVAS E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS EM 2012

 

I – Bahia: Barreiras, Cocos, Correntina, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e São Desidério;

 

II – Goiás: Caiapônia, Cristalina e Crixás;

 

III – Maranhão: Aldeias Altas, Alto Parnaíba, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriti, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Grajaú, Parnarama, Riachão, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Soter, Timbiras, Tuntum, Urbano Santos e Vargem Grande;

 

IV – Mato Grosso: Água Boa, Cocalinho, Paranatinga e Rosário Oeste;

 

V – Mato Grosso do Sul: Porto Murtinho;

 

VI – Minas Gerais: Buritizeiro e João Pinheiro;

 

VII – Piauí: Baixa Grande do Ribeiro, Currais, Palmeira do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena e Uruçuí; e

 

VIII – Tocantins: Lagoa da Confusão, Mateiros, Natividade, Palmeirante, Paranã, Peixe, Pium, Santa Rita do Tocantins.


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