A medida provisória que muda a cobrança de quatro impostos na compra de passagens por órgãos públicos federais feita diretamente às companhias aéreas perde a validade nesta terça-feira (23). A MP 877/2019 estava em vigor desde março.
Também editada em março, a MP 878/2019, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), caduca nesta quarta-feira (23).
As duas medidas provisórias foram aprovadas em comissão mista, mas não chegaram a ser analisadas nos plenários da Câmara e do Senado.
A MP 877 foi relatada pelo senador Elmano FÉrrer (Podemos-PI). Já a MP 878/2019 recebeu parecer do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
O Congresso Nacional poderá optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras para atos ocorridos na vigência das duas MPs. Se isso não ocorrer, esses atos praticados serão convalidados, já que as medidas provisórias tiveram força de lei no período de 120 dias em que vigoram.
Prazo encerrado
Com as MPs 877 e 878, chegam a seis as medidas provisórias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro que caducaram antes de serem aprovadas pelo Congresso Nacional. Ao todo, o governo atual editou 19 MPs desde a posse 1º de janeiro. Apenas três foram convertidas em lei até o momento (MP 870, MP 871 e MP 872).
As outras MPs com vigência encerrada foram: MP 873 (extinguia a contribuição sindical na folha salarial), MP 874 (concedia auxílio para as vítimas de Brumadinho), MP 875 (igual à anterior) e MP 876 (facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos).
Esta última teve o texto incorporado no relatório da medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19), elaborado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que foi aprovado neste mês na comissão mista.
Da Agência Câmara Notícias