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Um Decreto n° 005, de 26 de janeiro de 2018 que, assinado pela Prefeitura de Floriano está proibindo a comercialização de bebidas em recipientes de vidro, bem como sua utilização por parte dos cidadãos, em vias e logradouros públicos, durante a realização de eventos oficiais do município de Floriano- PI, como é o caso das atividades carnavalescas.

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Sendo assim, a venda ou oferta de bebidas, no carnaval, somente pode ser efetuada com uso de embalagens ou copos descartáveis, não cortantes.

O não cumprimento do decreto pode acarretar em multa de até R$3.000,00. A medida de segurança, busca evitar acidentes e outros problemas, que possam atingir os foliões.

 

Com informações da PMF