A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Parnaíba (PI) condenou o ex-prefeito de Cocal (PI), Fernando Sales de Sousa Filho, por irregularidades na utilização de recursos federais em convênios celebrados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Cocal, entre os anos de 2009 a 2012.
De acordo com a ação penal, de autoria do Procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito desviou os recursos federais previstos nos Convênios 656374/2009 (Siafi 654475) e 701286/2010 (Siafi 661071), celebrados entre o município de Cocal (PI) e FNDE, cujo objeto era a aquisição de veículos para transporte dos alunos dos Programas Caminho da Escola e Pró-Infância, nos valores de R$ 200.970,00 e R$ 331.650,00, respectivamente.
Segundo o MPF, embora o ex-gestor tenha recebido os citados repasses, não realizou a prestação de contas, apesar de devidamente notificado, evidenciando com isso a ilicitude na aplicação dos recursos e o descumprimento do mandamento constitucional de prestar contas.
O Juízo da Subseção Judiciária de Parnaíba julgou procedente o pedido do MPF e condenou o réu, Fernando Sales de Sousa Filho, pela prática dos crimes previstos no art. 1º, incisos I e VII, do Decreto Lei 201/67, à pena de 8 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Ação Penal–Processo 0003278-41.2015.4.01.4002
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Assessoria de Comunicação Social