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A Assembleia Legislativa do Estado ALEPI) analisa Projeto de Lei que propõe anistia para de multas para motociclistas. A proposta é de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) e gera bastante discussão na Casa.

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 A proposta faz parte da 1ª Edição do Programa Moto Legal. Segundo ele, o objetivo é conceder benefícios para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento.

Aprovado, o programa concederá anistia total de multas e juros e remissão parcial de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos automotores de duas rodas cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00. O alcance do projeto fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere.

Por meio do Moto Legal ficarão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os débitos referentes ao exercício de 2018. Apenas o contribuinte pessoa física poderá aderir ao Programa, além de ser exigido a permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas Categorias A ou AB, quitação das multas de trânsito relacionadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Segundo Luciano Nunes, a proposta visa a legalização das motocicletas que circulam pelo Estado e, ainda, a educação no trânsito, além do aumento na arrecadação.

“A primeira Edição do Programa Moto Legal é direcionado para a conscientização e preservação da vida no trânsito, em especial para a regularização e redução de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores de duas rodas, mediante a concessão de benefícios para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento, tendo em vista que para a concessão do benefício serão feitas algumas exigências, como o uso de capacete com viseira e outros equipamentos obrigatórios”, destacou.

O Programa Moto Legal propõe reduzir em 50% os débitos referentes ao exercício de 2018; e diminuir ao valor de R$ 30,00 os débitos referentes a cada exercício anterior ao de 2018. Quando o débito lançado do IPVA for inferior ao valor R$ 30,00 considerar-se-á o menor valor para efeito de pagamento do imposto. A Taxa de Licenciamento, exclusivamente para os beneficiários do Programa, terá o valor de R$ 20,00 para cada exercício.

 

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