O Ministério Publico Eleitoral (MPE), através da Promotora Ana Botelho, da 046 Zona Eleitoral de Guadalupe - PI, pediu a condenação do prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues e do empresário Erovan Trajano da Fonseca, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2016.

gedison

Segundo o parecer da promotora, o prefeito e o empresário circulavam de carro pelas ruas da cidade nas vésperas da eleição "com quantia determinada de dinheiro destinada a captação ilícita de sufrágio". 

Policiais Militares em depoimento narraram cenas como nos filmes de Hollywood e apontaram o prefeito como o protagonista principal.

Consta que Gedison Alves, como em um filme de ação, saltou rapidamente do carro que andava de ré em alta velocidade, durante a perseguição policial, e entrou em uma casa guardando "coisas nos bolsos" para fugir da policia e, logo após, os portões foram fechados. O veículo era dirigido pelo corretor de seguros Erovan Trajano que fazia "curvas aleatórias".

Em seguida, a polícia continuou perseguindo o carro que andava em alta velocidade colocando em risco a vida de motoqueiros. O carro portanto parou na frente da casa do prefeito e então Erovan acabou sendo algemado e preso em flagrante pela policia que encontrou com ele:

  1.  Lista de eleitores;
  2.  R$ 2.448,00 reais com notas de 100 "endoladas" nos bolsos e na cueca de Erovan; 
  3. Cheques;
  4. Recibos;
  5. Fichas de cervejas;
  6. Material de campanha eleitoral.

"Assim, a prova testemunhal encontra amparo na prova documental constante nos autos, indicando, de forma veemente, a prática de captação ilícita de sufrágio por parte dos investigados" disse a promotora eleitoral. 

Quanto á acusação de abuso de poder econômico, a promotora entendeu que não restou caracterizado. Entretanto, se manifestou pelo julgamento parcialmente procedente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para reconhecer a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do prefeito e empresário e a aplicação das sanções pertinentes. O parecer é do dia 25/06/2021.

A AIJE n° 0000082-95.2016.6.18.0087 (PJe) esta conclusa para sentença ao Juiz Eleitoral Marcus Antonio Sousa e Silva desde o dia 28/06/2021 e se o prefeito for condenado por compra de votos poderá perder o mandato. 

OUTRO PROCESSO DE CASSAÇÃO

Uma segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n°0600207-98.2020.6.18.0046 (PJe) também esta conclusa para sentença ao referido Juiz desde o dia 04/06/2021 e pode resultar na cassação tanto do prefeito Gedison como de sua vice vice-prefeita Iara Martins, que são acusados de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação com disparo em massa de Fake News e também captação ilícita de sufrágio (compra de votos) dessa vez nas eleições municipais de 2020.

Enviada por Alberto Araújo