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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou nesta quinta-feira (11), por unanimidade, a Nota Técnica elaborada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) com orientações aos prefeitos sobre a abrangência dos decretos de emergência que estão sendo adotados em virtude dos transtornos causados pelas fortes chuvas e pelas enchentes no Piauí. 

A Nota Técnica traz doze itens que devem ser observados pelos gestores para a correta utilização dos recursos públicos durante a vigência dos decretos. 

O documento diz, por exemplo, que a contratação direta nos casos de emergência ou de calamidade pública tem por condições cumulativas: a) urgência no atendimento da situação; b) risco de prejuízo ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; c) que a contratação a ser realizada seja adstrita aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; d) que as parcelas de obras e serviços a serem contratados possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. 

Também é orientado que o ato de reconhecimento da situação emergencial ou calamitosa deve discriminar a situação verificada, apontando a forma que ela compromete a segurança de pessoas, serviços, além de informar quais serão as providências/contratações necessárias para contornar a situação verificada. 

Outro ponto de destaque da Nota Técnica diz que o processo administrativo, deve ser devidamente instruído com a comprovação da caracterização da situação de risco concreto, grave e iminente que justifica a dispensa de licitação, além da demonstração técnica das contratações necessárias e adequadas ao seu contingenciamento. 

O pedido de elaboração da Nota Técnica foi feito pelo conselheiro Olavo Rebelo, e foi aprovada na Sessão Plenária da semana passada. Ele explicou que o documento vai auxiliar os gestores para evitar a ocorrência de erros nos procedimentos e, com isso, evitar que eles se prejudiquem no futuro, inclusive nos julgamentos das contas no próprio TCE-PI. 

O decreto de emergência autoriza a gestão pública a realizar contratações de serviços e compras por dispensa de licitação, desde que os materiais adquiridos e os serviços contratados sejam destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial ou calamitosa.

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA (anexada)