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Nesta quinta-feira, 19, um homem foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canto do Buriti.

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O réu Marcone da Silva foi acusado por ter, no final de novembro de 2004, supostamente estuprado e tentado matar a sua ex-esposa, deferindo-lhe diversos golpes de faca.

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Na sessão do júri, compareceram duas testemunhas de acusação, sendo que a vítima não foi localizada para confirmar sua versão dos fatos.

Após o interrogatório do réu, teve início os debates, onde a promotoria insistiu na condenação de MARCONE DA SILVA pelos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 1°, II e IV (homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade da vítima reagir), de forma tentada, além do artigo 213 (estupro), ambos do Código Penal.

A defesa, patrocinada pelos advogados Dr. Jairo Lima, da cidade de Floriano, e Dr. Maycon Douglas, sócios de um escritório local, sustentou a desclassificação do crime, alegando que não restou prova nos autos que o réu teria intenção de matar a vítima. Sustentou, alternativamente a desistência voluntária bem como a causa de diminuição de pena do privilégio.

Além disso, a defesa conseguiu absolver o acusado do crime de estupro, vez que não havia provas de que tal crime de fato ocorrera.

Os jurados entenderam que o réu tinha intenção de matar a vítima, mas desistiu voluntariamente, conforme previsto no código penal, e condenaram-lhe pelo crime de lesão corporal grave. Pelo tempo da pena que já cumpriu preventivamente, o acusado foi posto em liberdade.

A sessão do júri teve iniciou as 08:00 horas tendo encerrado as 21:00 horas e estavam presentes na sessão o representante do Ministério Público, Dr. José William Luz, o juiz presidente do Júri Dr. José Carlos da Fonseca Lima Amorim, além dos serventuários da justiça, agentes penitenciários e populares da cidade de Canto do Buriti.

“Estamos convictos de que o réu não tentou matar a vítima, mas respeitamos a decisão dos jurados, de entender que ele teve a intenção, mas desistiu voluntariamente. No fim das contas, foi feito a justiça, pois o acusado responderá pelo crime que de fato cometeu”, disse Dr. Maycon Douglas.

“Como dito em plenário, não há glória na tragédia. O caso julgado hoje se trata de uma tragédia familiar. Não há vencedores. Esperamos que sirva de lição para que o réu se reencontre e trilhe seu caminho pautado na retidão. A mesma sorte desejamos a vítima e a todos os familiares. Ressalto ainda a atuação imperiosa do digníssimo promotor Dr. José William, bem como do Dr. José Carlos Amorim, juiz presidente, que conduziu os trabalhos com firmeza e absoluta imparcialidade”, disse o advogado Dr. Jairo Lima.

 

Da redação