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As informações corretas quanto ao falecimento do Marcos Carneiro, de  acordo com o Ivan Nunes e com o Dr. Justino Moreira, diretor Clinicor do Hospital, são que o mesmo morreu no Hospital Regional Tibério Nunes onde chegou ontem, 30, após já ter sido internado e não estava trabalhando como citado na matéria anterior.

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Outra informação repassada pelo nosso colaborador, após ter um áudio em mãos, é que o mesmo teria infartado, fato errado. 

Marcos chegou ontem no final da tarde no Hospital numa viatura do SAMU e, em estado grave. Ouça as informações corretas com o Dr. Justino Moreira, diretor do clínico do Hospital Regional Tibério Nunes. 

 
Observação: A redação do Piauí Notícias pede desculpas a direção da Clinicor, na pessoa do Dr. Marcus Vinicius e aos seus colaboradores, pelo grave erro cometido na matéria anterior, bem como aos internautas que costumam acompanhar o nosso noticiário. O carlos Iran, colaborador recebeu um áudio e repassou pra redação e nesse material a pessoa cita o que foi noticiado. O Carlos também se desculpa pelo équivoco cometido, pois nós procuramos trabalhar sempre com a transparência e retratando os fatos verídicos. 
 
Da redação
 

 presidente do CRF-PI, Luiz Júnior, alerta que somente farmacêuticos, bioquímicos, biomédicos e médicos patologistas clínicos podem estar aptos a realizar os testes nos locais autorizados, dente eles, as farmácias, excepcionalmente nesse período da pandemia. "Fora dos hospitais, clínicas e laboratórios, somente as farmácias devidamente adaptadas podem realizar os testes, dentro do espaço farmacêutico, seguindo todas as determinações da Anvisa, e por um farmacêutico".  

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Segundo a diretora da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), Tatiana Chaves, o órgão vem recebendo constantes denúncias da comercialização dos testes para serem realizados em casa, o que além de ilegal, pode oferecer um falso resultado. "Em qualquer outro estabelecimento, fora os citados, é proibida a venda e realização do exame. Nós clamamos à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio, que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal", enfatiza  

Tatiana Chaves salienta que a aplicação dos testes rápidos para a Covid-19 nos domicílios, se dá somente para os casos onde órgãos federais, estaduais ou municipais utilizam esse método para diminuir a subnotificação de casos do novo coronavírus. "Para isso, os pesquisadores vão até as residências para realizar o teste rápido, corretamente identificados com crachá, colete e logomarca do instituto, seguindo cuidados como o uso de luvas, máscaras e álcool em gel, em locais selecionados", conta a diretora.

Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. “Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes”, acrescentou Tatiana Chaves.

A diretora da Vigilância esclarece que é terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos. “A partir do momento que a pessoa compra um teste que não é registrado pela Anvisa, e coloca um profissional dentro da sua casa para realização do mesmo e que não tem capacidade para fazer esse procedimento, ela está aumentando consideravelmente o seu risco de contaminação e de todos que habitam o mesmo ambiente”, ressalta Chaves.

De acordo com a DIVISA, quem insistir na realização dos testes rápidos para a Covid-19 sem atender às normas e orientações sanitárias pode receber Auto de Infração (AI) da Vigilância Sanitária e responder a processo criminal com lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) pela polícia por crime de "infração de medida sanitária preventiva", previsto no artigo 268 do Código Penal.

Requisitos específicos para realização dos testes em farmácias

Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do resultado, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitária, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Os testes rápidos auxiliam o diagnóstico da doença, mas a maioria destes exames não detectam o Novo Coronavírus, mas sim os anticorpos produzidos pelo organismo (IgM e IgG). "Nas farmácias, o farmacêutico é o profissional habilitado a realizar o teste porque além de seguir todos os protocolos de proteção e segurança, conhece a sintomatologia correta da doença, além de analisar se o paciente está apto a realização do exame, para assim, obter um resultado verdadeiro", enfatiza Luiz Júnior.


Ao constatar a oferta desses serviços de forma irregular, a população pode fazer a denúncia dos estabelecidos ou profissional responsável, junto a Vigilância Sanitária do Estado, por meio do telefone (86) 3216-3662 ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

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A Secretaria Municipal de Saúde de São José do Peixe, adotou o protocolo de tratamento utilizado em pacientes com a Covid-19, que tem se mostrado eficaz no combate à doença, protocolo esse de autoria da médica piauiense Marina Bucar Barjud, que trabalha no combate à Covid-19 no Hospital HM Puerta del Sur, em Madrid, na Espanha. Conhecido no Brasil, como "Protocolo de Floriano", devido o mesmo está sendo usado com sucesso em pacientes do Hospital Regional Tibério Nunes, na cidade piauiense. 

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Este protocolo tem apresentado resultados satisfatórios, com inúmeras altas médicas, onde o protocolo consiste no uso conjunto da hidroxicloroquina, azitromicina e de corticoides. Centenas de médicos no Brasil têm utilizado o mesmo tratamento com sucesso no combate à essa pandemia do Coronavírus. 

E a Prefeitura Municipal de São José do Peixe, nas ações de enfrentamento a essa pandemia no município, aderiu ao Protocolo de Madri, agora oficialmente recomendado pelo Ministério da Saúde , onde foi adquirido a medicação recomendada para o tratamento, seguindo o protocolo/MS. 

"Reforçamos também o estoque da nossa Farmácia Básica, assegurando assim, mesmo em meio a pandemia, assistência farmacêutica a aqueles que mais precisam do auxílio público para terem acesso a remédios para tratar e controlar doenças como hipertensão, diabetes, distúrbios mentais, verminoses, bacterianas, dentre outras, dando sequência ao Programa "SEU REMÉDIO NA DOSE CERTA". - Destaca o Prefeito Municipal, Valdemar Santos(MDB)

http://www.radiofmalvoradadofidalgo.com.br/

 

Na manhã de hoje, 27, o empreendedor florianense Sebastião Mauricio, natural de São Francisco do Piauí, afirmou  que continua tentando esclarecer quanto a morte do seu pai.

O senhor Leônidas, 79 anos, morreu no dia 23 de abril no Hospital de Floriano onde o mesmo estava internado e, colocaram como se fosse de coronavírus. Mauricio tem documentos que comprovam a causa do óbito.  Veja a entrevista.

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Sebastião cita na entrevista, gravada ao vivo pelo Facebbok, a direção e um médico do Hospital.

 

Da redação