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A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Floriano/PI vem externar solidariedade aos advogados submetidos a procedimentos investigativos rovenientes da “Operação Coiote”.

oabpi

As inúmeras demandas envolvendo nulidades de contratos bancários decorrem da crescente e desenfreada realização de negócios jurídicos para concessão de
financiamentos e refinanciamentos, os quais, em sua maioria, são realizados por “pastinhas” de instituições financeiras que buscam a todo custo firmar contratos bancários sem a devida informação aos consumidores acerca das regras relacionadas às taxas de juros, custo efetivo das operações de crédito e período final para as cobranças dos descontos, prevalecendo-se, assim, da ignorância e vulnerabilidade dos consumidores no
interior do Estado.

Aliás, sabe-se que as referidas demandas são submetidas ao crivo do Poder Judiciário, momento em que o magistrado resguarda os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, assim como submete o processo ao duplo grau de jurisdição, caso ocorra a interposição de recurso pelas partes. Após, eventual saque de valores realizar-se-á mediante autorização judicial com a devida apresentação do respectivo alvará, acompanhado – ou não – de procuração com poderes especiais, conforme regras do provimento da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí.

A tentativa de criminalização da advocacia por meio da espetacularização e sensacionalismo de reportagens veiculadas nos últimos dias pelos meios de comunicação em relação ao número de ações judiciais não intimidará os profissionais da advocacia no exercício do múnus publico, razão pela qual todos os causídicos devem permanecer vigilantes sobre as regras atinentes à legalidade para a formalização de contratos bancários firmados por beneficiários do INSS, obedecendo-se as normas próprias do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalte-se, ainda, que o parâmetro para a cobrança dos honorários advocatícios não possui qualquer vinculação com a idade do advogado, mas sim pela natureza do trabalho prestado respeitando-se a tabela de honorários profissionais da Seccional guiado pelo código de ética profissional, ou seja, é lícito a obtenção de lucros pelo exercício profissional independentemente de estar em início de carreira.

Por fim, a Subseção de Floriano/PI reitera o compromisso em coibir a violação de direitos, resguardar as prerrogativas profissionais e o princípio da presunção de inocência de modo a fortalecer a ordem jurídica do Estado democrático de direito e a Justiça Social.

Floriano/PI, 18 de maio de 2019.
Miriam Noleto Xavier de Oliveira
Presidente da OAB – Subseção de Floriano/PI