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O Conselho Regional de Psicologia da 21ª região, por intermédio do presidente Eduardo Moita, encaminhou nota de insatisfação ao prefeito de Floriano Joel Rodrigues frente ao baixo salário proposto ao cargo de psicólogo (Profissão de nível superior reconhecida e regulamentada pela Lei Federal Nº 4.119/62) referente ao edital Nº01/2019.

O referido cargo prevê o salario de R$ 1.605,00 haja vista que a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados tenha aprovado o projeto (PL 1015/15) que estabelece piso salarial de R$ 3.600,00 para os psicólogos e já se encontra em tramitação na comissão de finanças.

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O salário vigente, evidencia por parte da Gestão pública o não reconhecimento, bem como revela desvalorização da categoria dos Psicólogos. Explicita ainda, a não observância por parte da gestão do município de Floriano quanto as competências, responsabilidades e atribuições específicas do Psicólogo, sobretudo, no que tange ao cuidado com a subjetividade dos usuários dos serviços públicos, bem como a dimensão da elaboração e implementação de estratégias de garantia dos seus direitos sociais, haja vista as vulnerabilidades sociais a serem atendidas em sua comarca.

Diante da desvalorização constatada no referido município, o Conselho informa que a profissão possui um Código de Ética Profissional que prevê investimentos continuados sobre a qualificação profissional, bem como cita no Art. 4° “Ao fixar remuneração pelo seu trabalho, o Psicólogo: a)Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário”. Deste modo, o Conselho Regional de Psicologia da 21ª região, entidade representativa da classe dos Psicólogos não pode eximir-se de sua responsabilidade social, tendo em vista que a qualidade da prestação dos serviços públicos à população está diretamente relacionada às boas relações e condições de trabalho.

O Conselho ressalta que será encaminhado a presente insatisfação à nota pública, para que assim seja possível um maior alcance de nossas reinvindicações, bem como considerando o direito de expressão exarado na Constituição Federal da República.

Esse conteúdo está no site da Conselho com a publicação feita no dia 10  passado.

 

CRP