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O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão negou pedido feito pela coligação presidencial O Povo Feliz de Novo, de remoção de conteúdo compartilhado pelo WhatsApp. A coligação é composta pelos candidatos a presidente e vice Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PC do B).

haaddad1Leia a íntegra.

A decisão foi publicada nesta 6ª feira (12.out.2018). A defesa da chapa petista declarou em seu pedido que o grupo do aplicativo de mensagens “aRede – Eleições 2018”, administrado por Fernando Rogala, Mario Luiz Martins, e que possui 173 participantes, difunde afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias.

“Não podem as pessoas representadas empregar com tamanha irresponsabilidade o aplicativo de mensagens – meios de rápida difusão de conteúdo – para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias”, afirmam os advogados dos candidatos.

Ao indeferir a solicitação, o ministro Salomão sustenta que o aplicativo é privado e não aberto ao público. “Com efeito, as mensagens enviadas por meio do aplicativo Whatsapp não são abertas ao público, a exemplo de redes sociais como o Facebook e o Instagram. A comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas”, diz.

Um dos boatos compartilhados no grupo de WhatsApp foi desmentido pelo Comprova, agência de checagem composta pelo Poder360 e mais 23 veículos de imprensa. A informação falsa afirma que a candidata a vice Manuela D’Ávila teria dito que o cristianismo iria desaparecer por ser mais popular que Jesus.

Em casos envolvendo o Facebook, que possui mensagens públicas, o TSE aceitou pedidos da coligação O Povo Feliz de Novo. O Tribunal já solicitou que fossem retirados conteúdos falsos envolvendo Manuela e Haddad da rede social.